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Rio Grande do Sul

Nova regra ambiental no RS muda procedimentos para produtores rurais; veja o que pode acontecer em Bagé

Por Albert Vassier 3 de setembro de 2026 8 Min de leitura
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Mudança apresentada na Expointer simplifica declarações em determinados casos, mas mantém obrigações ambientais e atenção ao Cadastro Ambiental Rural.

Contents
O que mudou no licenciamento ambiental para atividades ruraisPor que o CAR passa a ter ainda mais importância para o produtorO que produtores de Bagé devem observar daqui para frenteFontes:

Uma nova regra de licenciamento ambiental apresentada durante a Expointer 2026 pode alterar a rotina de produtores rurais e empreendedores do campo no Rio Grande do Sul. A Portaria 625/2026, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), modifica procedimentos para atividades enquadradas como não sujeitas ao licenciamento ambiental e dispensa, em determinados casos, a necessidade de responsável técnico para a declaração. A mudança está relacionada à Lei Federal nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Para quem vive em Bagé e na Campanha Gaúcha, o assunto merece atenção porque a atividade agropecuária possui forte presença na economia regional. A principal dúvida, porém, não é apenas o que mudou na legislação, mas quem poderá realmente utilizar o procedimento simplificado e quais obrigações continuam existindo. A nova regra não significa que toda propriedade rural esteja automaticamente dispensada de licenciamento, nem elimina autorizações ambientais que possam ser necessárias em situações específicas.

O que mudou no licenciamento ambiental para atividades rurais

A mudança anunciada pela Fepam alcança situações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 15.190/2025. A legislação estabelece que determinadas atividades, como cultivo de espécies de interesse agrícola, pecuária extensiva e semi-intensiva e pecuária intensiva de pequeno porte, podem não estar sujeitas ao licenciamento ambiental quando atendidas as condições previstas na própria lei.

O ponto que ganhou destaque no Rio Grande do Sul é o procedimento para formalizar essa condição. Segundo a Fepam, nas atividades agrossilvipastoris enquadradas na nova regra, a declaração de não sujeição ao licenciamento poderá ser feita sem responsável técnico quando esse profissional não for exigido. Nesses casos, entretanto, passa a ser obrigatório informar o número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, o CAR.

Na prática, isso pode reduzir uma etapa burocrática para determinados produtores, especialmente aqueles que realizam atividades enquadradas corretamente na legislação. Para propriedades da Campanha, onde agricultura e pecuária fazem parte da dinâmica econômica regional, uma tramitação mais simples pode representar economia de tempo e redução de custos administrativos. Mas o benefício depende do enquadramento correto: a declaração não substitui as demais regras ambientais aplicáveis à propriedade.

A própria legislação federal deixa claro que a não sujeição ao licenciamento não elimina outras obrigações ambientais. Dependendo da atividade, ainda podem ser necessárias autorizações relacionadas à supressão de vegetação nativa, ao uso de recursos hídricos ou a outras intervenções previstas em normas específicas.

Por que o CAR passa a ter ainda mais importância para o produtor

O Cadastro Ambiental Rural ganha papel central nesse novo procedimento porque a inscrição passa a ser exigida nos casos em que a declaração de não sujeição ao licenciamento não precisar de responsável técnico. O CAR funciona como uma base de informações ambientais das propriedades e posses rurais, reunindo dados relacionados à área, vegetação, áreas de preservação e outros elementos utilizados na regularização ambiental. Por isso, manter as informações corretas pode evitar dificuldades quando o proprietário precisar comprovar a situação ambiental do imóvel.

Para produtores de Bagé e de outros municípios da Campanha, a mudança reforça a importância de acompanhar não apenas as regras estaduais, mas também as exigências municipais. A Prefeitura de Bagé mantém uma estrutura específica para licenciamento ambiental, fiscalização e outras atividades relacionadas à proteção ambiental, mostrando que a existência de uma regra estadual não significa que todos os procedimentos municipais deixem de existir.

Esse é um dos principais pontos que podem gerar confusão. Uma atividade pode deixar de estar sujeita a determinado procedimento de licenciamento ambiental e, ainda assim, depender de autorização específica para uma intervenção ambiental ou cumprir exigências previstas por legislação municipal. Antes de iniciar uma obra, ampliar uma estrutura rural, alterar o uso de determinada área ou intervir em recursos naturais, o produtor precisa verificar qual órgão possui competência para analisar aquela situação.

A nova regulamentação também ocorre em um momento em que o agronegócio gaúcho busca elevar produtividade e recuperar capacidade de investimento. A Radiografia da Agropecuária Gaúcha 2026 aponta que o Valor Bruto da Produção agropecuária do Estado chegou a R$ 102,68 bilhões em 2025, enquanto o PIB estadual alcançou R$ 753 bilhões. Nesse cenário, reduzir burocracias desnecessárias pode favorecer investimentos, mas a simplificação precisa caminhar junto com a regularidade ambiental para evitar problemas futuros.

O que produtores de Bagé devem observar daqui para frente

A principal oportunidade criada pela mudança está na possibilidade de tornar mais simples a regularização de determinadas atividades rurais que já se enquadram nas hipóteses legais de não sujeição ao licenciamento. Para o produtor, isso pode significar menos etapas administrativas e maior previsibilidade na documentação necessária. O primeiro cuidado, entretanto, é confirmar se a atividade realmente está dentro das condições estabelecidas pela legislação federal e pela regulamentação estadual.

Outro ponto importante é acompanhar as orientações da Fepam e dos órgãos municipais antes de considerar um procedimento encerrado. A legislação federal prevê que a autoridade licenciadora disponibilize certidão declaratória de não sujeição ao licenciamento e também estabelece que atividades não sujeitas continuam submetidas a outras obrigações ambientais quando elas forem exigíveis. Por isso, a simplificação deve ser entendida como mudança de procedimento, e não como autorização para ignorar regras ambientais.

Para empresas e propriedades rurais da Campanha, o cenário pode estimular uma busca maior por organização documental e planejamento ambiental. Quem mantém o CAR atualizado, conhece os limites da propriedade e acompanha as exigências aplicáveis tende a estar melhor preparado para aproveitar procedimentos simplificados sem criar passivos. Em uma região onde atividades agropecuárias convivem com recursos hídricos, áreas de vegetação nativa e diferentes formas de uso do solo, essa preparação também pode facilitar futuros investimentos.

A tendência é que o impacto da nova regra fique mais claro à medida que produtores, municípios e órgãos ambientais passem a aplicar os procedimentos no cotidiano. O Rio Grande do Sul está atravessando uma fase de transformação no setor rural, marcada simultaneamente pela busca de produtividade, adaptação climática, modernização e maior atenção à sustentabilidade. Para Bagé e a Campanha Gaúcha, acompanhar essas mudanças pode ser estratégico: uma legislação mais simples, quando bem compreendida, pode reduzir burocracia sem afastar a responsabilidade de produzir de maneira regular e ambientalmente adequada.

Fontes:

  • Governo do Rio Grande do Sul — Nova portaria altera regras para declaração de atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental
  • Senado Federal — Lei nº 15.190/2025, Lei Geral do Licenciamento Ambiental
  • ANTT — Texto da Lei nº 15.190/2025
  • Ibama — Sobre o Licenciamento Ambiental Federal
  • Governo Federal — Legislação federal de 2025
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