O financiamento de leasing vem se consolidando como uma alternativa estratégica dentro dos fundos estruturados, especialmente no contexto dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Essa modalidade oferece a possibilidade de transformar contratos de arrendamento mercantil em recebíveis elegíveis para securitização, permitindo que empresas ampliem sua capacidade de crédito e que investidores tenham acesso a ativos de rentabilidade diferenciada. Rodrigo Balassiano, especialista em operações estruturadas, observa que essa dinâmica aproxima o mercado de capitais da economia real, oferecendo liquidez para companhias arrendadoras e previsibilidade para investidores institucionais.
Financiamento de leasing dentro da estrutura dos fundos
O financiamento de leasing, quando incorporado em FIDCs, exige atenção especial ao processo de cessão dos direitos creditórios. Os contratos de arrendamento mercantil, que envolvem desde veículos e máquinas industriais até equipamentos médicos e de tecnologia, são transferidos ao fundo como lastro. Nessa operação, o administrador e o gestor devem analisar a solidez do arrendatário, a durabilidade do bem e as condições contratuais. Essa análise minuciosa é fundamental para reduzir riscos de inadimplência e garantir que os fluxos de pagamento projetados se mantenham compatíveis com as obrigações do fundo. Para os investidores, isso representa maior segurança na alocação dos recursos.

Além da análise de crédito dos arrendatários, o desenho estrutural do fundo pode incluir diferentes classes de cotas, permitindo que cotistas seniores contem com camadas adicionais de proteção. As cotas subordinadas absorvem eventuais perdas iniciais, preservando a atratividade do investimento para perfis mais conservadores. Essa arquitetura proporciona equilíbrio entre risco e retorno, fortalecendo a confiança no modelo.
Exigências regulatórias e de governança
A regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelece parâmetros claros para a estruturação de FIDCs lastreados em contratos de leasing. Exige-se transparência nos relatórios periódicos, auditoria independente e controles internos que assegurem a veracidade dos dados apresentados. Rodrigo Balassiano destaca que a governança é um dos pilares desse tipo de operação: quanto mais rigorosos forem os mecanismos de monitoramento e compliance, maior será a credibilidade do fundo perante o mercado.
Outro ponto essencial é a adaptação da estrutura do fundo à natureza dos ativos. Como os contratos de leasing envolvem prazos variados, é necessário ajustar a duração das cotas e as amortizações de forma a não gerar descasamentos entre entradas e saídas de caixa. Esse cuidado evita tensões financeiras e preserva a previsibilidade de retorno aos cotistas.
Riscos e mecanismos de mitigação
Apesar das vantagens, o financiamento de leasing por meio de fundos estruturados apresenta riscos específicos. A inadimplência do arrendatário pode comprometer o fluxo de pagamentos; a desvalorização do bem arrendado reduz o valor de recuperação em caso de retomada; e mudanças regulatórias podem impactar a rentabilidade. Para mitigar esses riscos, os gestores recorrem a garantias adicionais, seguros de crédito e análise criteriosa dos setores em que os bens arrendados são utilizados.
A diversificação da carteira também é uma estratégia eficaz. Ao incluir contratos de leasing em diferentes segmentos – como transporte, saúde e tecnologia – o fundo reduz a concentração de risco em um único setor, aumentando sua resiliência frente a oscilações econômicas.
Considerações finais
O uso de fundos estruturados para o financiamento de leasing representa uma alternativa sofisticada de integração entre mercado financeiro e economia real. Essa modalidade gera benefícios para todos os envolvidos: as empresas arrendadoras conquistam liquidez para ampliar operações, enquanto os investidores acessam ativos com potencial de retorno atrativo e mecanismos de mitigação de risco. Rodrigo Balassiano conclui que, quando apoiado por governança sólida, análise criteriosa e transparência regulatória, o modelo de FIDC lastreado em contratos de leasing pode se tornar um pilar importante no desenvolvimento do crédito corporativo brasileiro, equilibrando eficiência financeira e segurança jurídica.
Autor: Semyon Kravtsov